Bullying é um termo em inglês (bully – “valentão”) utilizado para descrever formas
de violência verbais, físicas ou psicológicas, intencionais ou repetitivas
praticado por um indivíduo ou um grupo para intimidar o outro individuo incapaz
de se defender.
O
bullying
pode ser dividido em dois tipos: o bullying direto, a forma mais comum entre agressores
masculinos; e o bullying
indireto, forma mais comum entre as mulheres e crianças, sendo sua
característica o isolamento social da vítima obtido por espalhar comentários,
recusa em se socializar com a vítima, intimidar outras pessoas que desejam se
socializar com a vítima, criticar o modo de vestir ou outros aspectos
socialmente significativos como etnia e religião. Além desses meios utilizados
pelo agressor, outros também são considerados como agressões como insultar a
vítima, ataques físicos, danificar pertences e expressões ameaçadoras.
Por
ser um problema mundial, vem ganhando grande espaço em discussões de
especialistas em educação e outros profissionais que estão em campanha para
diminuir sua incidência nos vários ambientes em que ele acontece ou pode
acontecer como escolas, locais de trabalho, em casa, ambientes militares e de
política e até mesmo em ambientes públicos.
Por
desrespeitarem princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana,
atos de bullying
configuram-se como atos ilícitos. Com isso várias pessoas estão recorrendo à
justiça para que atos de bullying sejam ressarcidos de alguma forma. O Código
Civil brasileiro determina que todo ato ilícito que cause dano a outra pessoa
gera o dever de indenizar. A responsabilidade do ato também pode ser enquadrada
no Código de Defesa do Consumidor levando escolas, por exemplo, a também terem
responsabilidade sobre o ato tendo em vista que são prestadores de servidos aos
consumidores.
No
Rio de Janeiro foi sancionada uma lei estadual em 23 de setembro de 2010
obrigando escolas públicas e privadas a notificarem casos de bullying à
polícia. Caso a lei seja descumprida, a multa pode chegar a 20 salários mínimos.
Uma
pesquisa realizada em 2010 com 5.168 alunos de 25 escolas públicas e
particulares revelou que os alunos de 6º e 7º anos são os mais atingidos pelas
humilhações do bullying.
Desses, 17% estão envolvidos de alguma forma sendo os agressores, ou agredidos,
ou os dois. A partir de e-mails ofensivos e difamação em sites de
relacionamento como orkut e twitter, o uso de tecnologias de informação e
comunicação estão se tornando a forma mais comum de bullying chamado de
cyberbullying.
Fonte
imagem: http://portaldoprofessor.mec.gov.br


Assunto este muito oportuno para ser abordado por pessoas que estudam ensinamentos pedagógicos e assim tentarem quebrar um paradigma que assola a juventude atual. Parabéns Meninas e muita Sorte!!!!
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